CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Invólucro ou recipiente com falsa indicação
Artigo 275
Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Restituição e Reintegração de Posse de Coisa Apreendida

O artigo 275 do Código Penal trata de uma situação específica relacionada à apreensão de objetos durante um processo judicial. Em termos simples, ele estabelece como proceder quando uma coisa (um bem, um objeto) é apreendida e, posteriormente, decide-se que essa apreensão não deve mais persistir.

O que o artigo diz?

O artigo 275 estabelece que, se durante o processo for verificada a desnecessidade de manter a coisa apreendida, o juiz determinará duas ações principais:

  1. Restituição ao legítimo possuidor: Se a coisa apreendida pertencer a alguém de direito (o "legítimo possuidor"), e não houver mais motivo para mantê-la apreendida, o juiz determinará que ela seja devolvida a essa pessoa. Isso significa que a propriedade ou a posse legal da coisa será reconhecida e restabelecida.

  2. Reintegração de posse: Caso a coisa apreendida esteja em posse de outra pessoa, que não é o legítimo possuidor, mas a apreensão deixou de ser necessária, o juiz determinará que o legítimo possuidor seja reintegrado na posse. Em outras palavras, a pessoa que tem o direito sobre o bem será colocada de volta na situação de ter o controle e a guarda sobre ele.

Por que isso é importante?

Este artigo é fundamental para garantir que os direitos de propriedade e posse sejam respeitados, mesmo em situações em que há uma apreensão judicial. Uma apreensão é uma medida temporária, utilizada para garantir a instrução de um processo ou para evitar que um bem seja destruído ou utilizado de forma ilícita.

Quando a necessidade da apreensão desaparece, o artigo 275 assegura que a coisa retorne para quem legalmente lhe pertence ou que o legítimo possuidor seja novamente colocado em controle sobre ela. Isso evita que bens fiquem retidos indevidamente e prejudiquem seus donos.

Em resumo:

O artigo 275 do Código Penal garante que objetos apreendidos em um processo judicial, quando não forem mais necessários para a investigação ou para garantir o andamento do processo, sejam devolvidos aos seus legítimos donos ou que estes sejam reintegrados em sua posse. É um mecanismo de proteção da propriedade e da posse.